quarta-feira, 9 de julho de 2008

INFO

Quando é proibido recusar cheque?

Muitas pessoas já passaram por constrangimentos ao tentar fazer um pagamento com cheque e não conseguir. As alegações do comércio são várias: a conta é nova, o cheque não é especial ... Mas será que essa atitude é legal?

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a partir do momento que o estabelecimento decide trabalhar com cheque como forma de pagamento, não pode haver discriminação nenhuma. A loja que proceder dessa maneira estará desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer?

Caso um estabelecimento recuse o seu cheque, você pode tomar as seguintes providências a fim de legitimar a sua reclamação:

· Caso se sinta lesado moralmente, você poderá registrar queixa na delegacia mais próxima, alegando danos morais e entrar com ação judicial contra a loja. A ação será julgada e caso o reclamante ganhe a causa, será ressarcido de acordo com o estabelecimento judicial.

· Se você não pretende entrar com ação judicial pode denunciar o estabelecimento no Procon de seu Estado. Cabe ao Procon notificar a loja alertando para o procedimento ilegal e até solicitar uma audiência com o dono exigindo uma explicação para o ocorrido.

(Puopa Clique)

3 comentários:

Bárbara Larissa disse...

hahahaha, poxa, super original. Já aconteceu comigo,ops...com minha mae algumas vezes. E outra, valeu mesmo pela dica. Vc me lembrou um amigo meu que tudo que acontece ele leva para a justiça....E GANHA MESMO!

:) Já sei onde liberar a minha raiva agora. haha beijoss

Luiz Chaves disse...

Venho em nome do Mendigo Pop agradecer a visita!

Obrigado e mto legau o teu blog!

Tha. disse...

Opa... sumi, mas to de volta.. hahahha

Cara.. cheque é complicado... nem gosto de usar...
o papelzinho danado p dar problema..


Abs..
E gostei da matéria da sopa tb! o/

=)