Desempregado pode renegociar dívidas
Direito é garantido aos 1,13 milhão que pediram seguro-desemprego
SEGUNDO DADOS do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), desde novembro do ano passado, o mercado formal perdeu 797,5 mil vagas. O aumento do desemprego, provocado pela crise financeira mundial, faz crescer também o número de consumidores que não conseguem quitar suas dívidas.
Mas o Código de Defesa do Consumidor garante ao desempregado o direito de renegociar o contrato. “Existe uma previsão no Código de Defesa do Consumidor que aponta para uma renegociação quando o consumidor é surpreendido por uma situação que é posterior à assinatura do contrato e o coloca em desvantagem. Então, o que ele está buscando não é a exoneração das suas responsabilidades, mas um tratamento equilibrado para uma situação temporária”, disse o assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Marcos Diegues à Agência Brasil.
Renegociação
Renegociar a dívida pode ser a solução para os trabalhadores que agora dependem do seguro desemprego. No primeiro bimestre deste ano, 1,133 milhão de pessoas pediram o benefício, o que elevou os gastos do governo com o programa em 25%.
As empresas não são obrigadas a aceitar essa renegociação. Mas o consumidor tem o direito de pleiteá-la. “A maioria das empresas prefere renegociar o contrato do que arcar com o prejuízo”, ensina o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) José Geraldo Tardin.
Direitos do consumidor inadimplente
Água
O serviço só pode ser suspenso após aviso com no mínimo 30 dias de antecedência ao desligamento
Energia
A concessionária só pode suspender o fornecimento por inadimplência, após enviar comunicado com antecedência de 15 dias
Casa própria
O mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) que atrasar até duas parcelas, terá o contrato vigente se pagar a dívida com juros e multa. A partir da terceira parcela em atraso, o banco pode encerrar o contrato e
exigir o imóvel de volta
Órgãos de proteção ao crédito
O consumidor só pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito (SPc, Serasa, Cadin) após prévia notificação do consumidor
METRO
Um comentário:
Ótimas informações! Na verdade, eu até já havia escutado falar nisso, mas não sabia se era verdade e como funcionava.
Abraços!
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