quinta-feira, 2 de abril de 2009

INFO

SAIBA MAIS SOBRE: A HORA EXTRA

Segundo a Constituição Federal, um funcionário não pode trabalhar mais de oito horas por dia ou 44 horas por semana sem receber hora extra pela função.

Para os períodos de trabalho além desse horário, o empregado tem direito a receber um adicional com valor pelo menos 50% maior do que a hora trabalhada no horário regular.

O trabalhador pode fazer somente até duas horas extras por dia de trabalho. O objetivo é garantir a higiene e a segurança no trabalho.

O trabalhador que fica até dez minutos a mais no trabalho, sendo cinco na entrada ou cinco na saída, não tem direito de receber o salário extra. O período trabalhado a mais do que isso já conta como hora extra.

(AGORAsp)

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