segunda-feira, 20 de julho de 2009

SERVIÇO

Conheça bem o contrato de serviço de TV por assinatura para evitar transtornos

Quem contrata TV por assinatura, em muitos casos, adere ao serviço desconhecendo as cláusulas contratuais impostas pela empresa, pois a venda é feita por telefone.

É muito importante, porém, que o usuário exija uma cópia do contrato para fazer valer seus direitos, senão, será difícil reverter a situação caso tenha problemas com a empresa futuramente. Se a operadora de TV por assinatura não cumprir o contrato, o consumidor tem direito, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de exigir, alternativamente e à sua escolha, o cumprimento forçado da obrigação - como, por exemplo, a exibição da programação contratada. Para fazer valer seus direitos ele deve, primeiro, tentar negociar com a empresa.

Se nada conseguir, a saída é procurar os órgãos de defesa do consumidor - como o Procon - ou o Judiciário. Quem não conseguir rescindir um contrato também pode acionar o Juizado Especial Cível. (Jornal da tarde)

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