sábado, 1 de março de 2008

SERVIÇO

O que os bancos não podem cobrar de você


Antes de escolher o banco onde terá sua conta, fique de olho na cobrança de taxas e tarifas


Pesquisar bem antes de escolher a instituição que administrará seu dinheiro pode lhe poupar grana e muita dor de cabeça. A conclusão é da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Pro Teste, que, no ano passado pesquisou os 12 maiores bancos do país e descobriu que R$ 120 é o valor mínimo levado ao ano apenas por tarifas e taxas cobradas nas chamadas cestas, que nada mais são do que pacotes de serviços. Mas, toda atenção é pouca na hora de abrir sua conta: "O banco vai tentar vender o pacote mais conveniente para ele, alegando que é a cesta certa para sua renda, só que muitas vezes, ela é bem cara e oferece poucas vantagens. É importante saber que você tem o direito de escolher, não precisa aceitar o que eles impõem", alerta Leonardo Diz, economista da Pro Teste.


De acordo com uma decisão do Conselho Monetário Nacional, alguns serviços, a partir de abril, não poderão mais ser cobrados. Por exemplo: você poderá realizar duas transferências entre contas na própria instituição, por mês, no caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela Internet. Também terá o direito de retirar até dois extratos em caixas-eletrônicos e realizar gratuitamente consultas de saldo pela Internet – acredite, alguns bancos cobram por isso! Veja outros serviços isentos:


Hoje, em contas-correntes, os seguintes serviços são gratuitos:


· Fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheques com dez folhas por mês. · Substituição de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição. · Fornecimento de um extrato mensal contendo a movimentação do mês · Tarifas por devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos.


A partir de 30 de abril de 2008, passarão a ser gratuitos todos os seguintes:


· Fornecimento de cartão de débito e dez folhas de cheques por mês. · Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição pelo correntista, por motivos de responsabilidade do cliente, como perda. · Fornecimento de até dois extratos do mês em caixas-eletrônicos. · Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de ou em terminal de auto-atendimento. · Realização de duas transferências entre contas na própria instituição, por mês, no caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela Internet. · Compensação de cheques – não importa o valor emitido no cheque, a folha não será mais cobrada. · Realização de consultas pela Internet. · Fornecimento de extrato mostrando todas as tarifas cobradas no ano anterior. · Tarifas por devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos.
(ABRIL.COM)

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